Conta corrente gratuita é direito do cidadão: Confiram as orientações do Procon Itajubá
A conta corrente gratuita, ou seja, sem a cobrança das taxas de manutenção dos bancos, é um direito de toda pessoa física. É o que determina a Resolução 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008, atualizada pela 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.
O Procon Itajubá, vinculado à Prefeitura, informa que estagiários, pensionistas e beneficiários do INSS têm direito à conta bancária isenta de tarifas, ou seja, a Conta de Serviços Essenciais. Todo banco é obrigado a oferecer essa modalidade de conta, que é isenta de cobrança de qualquer tarifa. Essas regras estão previstas nas Resoluções do CMN do Banco Central: Resolução CMN 3.516, de 2007, e na Resolução CMN 3.919, de 2010.
- Essa conta dá direito aos seguintes serviços, de forma gratuita:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- 4 Saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento,
- 2 transferências entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet,
- 2 Extratos por mês, por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento,
- 1 Extrato anual,
- 10 Folhas de cheque por mês,
- Consultas ilimitadas ao internet banking.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de auto-atendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um único evento.
O Procon ainda esclarece que o banco não pode se negar a abrir a conta de serviços essenciais se o consumidor assim o desejar.
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